Pousada Rancho do Sol

Licença de Pesca

RGP – EMISSÃO DE LICENÇA DE PESCA AMADORA

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
  • A licença definitiva só estará disponível para impressão via internet depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário
  • O limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente poderá ser pago uma única vez.
  • A licença provisória terá validade por trinta dias mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Licença CATEGORIA A, DESEMBARCADA, e CATEGORIA B, EMBARCADA.
  • A categoria pesca subaquática não existe mais, portanto, o pescador subaquático deverá optar pela modalidade embarcada ou desembarcada conforme utilize ou não, embarcação para suporte a pesca.

Preenchimento de dados para emissão da licença

 

 

RGP – FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NA PESCA AMADORA  

Toda a embarcação motorizada utilizada para a prática da pesca amadora no Brasil deve ser previamente inscrita no RGP que deve ser solicitada por meio do formulário de requerimento, aqui disponibilizado.

O pescador amador só poderá utilizar embarcações da categoria de esporte e recreio conforme estabelecida em norma da Marinha

A autorização para operação de embarcação de pesca amadora terá validade de um ano, e será obtida mediante inscrição no RGP nas seguintes categorias:

I) embarcações de aluguel (charter): aquela de propriedade de pessoa jurídica, que se dedica a prestação de serviços turísticos especializados ao pescador amador;

II) esporte e recreio: aquela de propriedade de pessoa física ou jurídica utilizada exclusivamente com fins lazer, de forma a não importar em atividade comercial.

 

A inscrição da embarcação no RGP e a solicitação da autorização de operação deverão ser realizadas junto às Superintendências Federais ou Escritórios Regionais do MPA na Unidade da Federação em que esteja domiciliado, na forma dos demais procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa ou em outros procedimentos complementares que venham a ser adotados pelo MPA.

Quando o interessado tiver domicilio em município localizado em outra Unidade da Federação limítrofe ou próximo a determinada Superintendência Federal ou Escritório Regional do MPA, esta poderá receber e protocolar a documentação pertinente, para posteriormente encaminhá-la à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado, para fins de efetivação da inscrição e obtenção da autorização requerida.

A documentação poderá ser enviada à Superintendência Federal do MPA sediada na Unidade da Federação de domicilio do interessado via Correio, mediante uso do Aviso de Recebimento.

O requerente de autorização para operação de embarcação de pesca amadora deverá entregar a seguinte documentação  em uma Unidade Administrativa do MPA:

 

I – para embarcações de esporte e recreio:

a) formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado (anexo XI);

b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ; e

c) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil;

 

II – para embarcações de aluguel (charter):

a) formulário de requerimento devidamente preenchido (anexo XI);

b) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) quando empresa societária (empresário individual, sociedade anônima ou limitada) ou cooperativa: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias: transportadora turística, agência de turismo com frota própria ou locadora de veículos para turistas;

d) quando Micro Empreendedor Individual (MEI), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: certificado de regularidade do cadastro no Sistema de Cadastro Oficial de Empreendimentos, equipamentos e profissionais do setor do Turismo no Brasil (CADASTUR) do Ministério do Turismo, nas categorias de agência de turismo com frota própria e/ou transportadora turística; e

e) título de inscrição da embarcação junto à Marinha do Brasil.

 

No caso de encaminhamento via Correios, todos os documentos constantes no caput do artigo devem ser autenticados em cartório. Se entregues pessoalmente na SFPA, a autenticação poderá ser feita pelo recebedor após conferência dos documentos originais.

As embarcações de pesca amadora terão prazo de 12 meses para aderirem ao RGP.

Para mais informações acesse o portal do Ministério da Pesca e da Aquicultura.

 

Fonte: http://www.mpa.gov.br/index.php/pesca/registros/56-assuntos/pesca2/109-rgp-licenca-da-pesca-amadora